Crise econômica de empresas no pós pandemia

Saiba mais sobre o tema e os requisitos legais da Recuperação Judicial
Compartilhar no whatsapp
Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no email
Crise Econômica no Pós Pandemia

Não há como negar, por maior que tenha sido eventual efeito benéfico, que as regras de isolamento social causaram, e ainda irão causar, um impacto forte na economia.

Com isso, não se quer dizer que as políticas públicas de promoção do isolamento e lockdown sejam despropositadas, afinal, os governantes que adotaram essas medidas estavam seguindo orientação de médicos e da OMS. Porém, não há como negar que muitas pessoas ainda sofrem com os prejuízos econômicos decorrentes dessas medidas. Pensar de outra forma, aliás, seria, no mínimo, demonstração de ingenuidade.

Crise Econômica no Pós Pandemia

Pequenas e médias empresas, com a retomada das atividades profissionais, não raro se deparam com situações desconfortáveis em razão da incompatibilidade entre o caixa da empresa e as dívidas acumuladas. Em um primeiro momento, inclusive, ponderam sobre a possibilidade de fechamento do negócio, o que seria péssimo tanto para a sociedade civil, quanto para os credores e funcionários. Solução mais equilibrada, até mesmo do ponto de vista da função social da empresa, é a Recuperação Judicial (RJ), que visa a superação da crise econômico-financeira do devedor, desde que o requerente exerça suas atividades há mais de 02 (dois) anos e:

1) não ser falido ou, se o foi, esteja declara a extinção das responsabilidades decorrentes por sentença transitada em julgado;

2) não ter, nos últimos 05 (cinco) anos, obtido a concessão de outra recuperação judicial, seja em sua modalidade convencional, seja em relação à plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

3) não ter sido pessoalmente condenado, ou ter como administrador ou sócio controlador pessoa condenada, pelos crimes previstos na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005).

Vantagens da recuperação judicial

A RJ tem como principal vantagem possibilitar que a empresa, demonstrando a efetiva situação de crise econômico-financeira (através de balanços contábeis) e a possibilidade de sua superação, possa continuar exercendo suas atividades enquanto viabiliza meios de pagamento das suas dívidas, privilegiando-se a liberdade econômica e o potencial de geração de empregos derivados da manutenção da empresa.

Após o protocolo do processo de Recuperação, com o deferimento do processamento pelo juízo competente, suspende-se o “curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário” (art. 6º da Lei nº 11.101/2005), o que significa que a RJ não serve para proteger o inadimplente. Mesmo se deferido o pedido, não haverá prejuízo para os credores cobrarem suas dívidas posteriormente.

Por outro lado, ao suspender as ações e execuções contra o devedor, a RJ possibilita que a empresa possa planejar a quitação de seus débitos com a tranquilidade de que, pelo menos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias (art. 6º, §4º, da Lei nº 11.101/2005) não será surpreendido por penhoras imprevistas. Nota-se, inclusive, que em ocorrendo eventual penhora, basta peticionar junto ao juízo que determinou a constrição, informando do deferimento da RJ, para fins de liberação do valor, com exceção dos casos de execução fiscal (art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/2005), não albergados pela suspensão.

Documentos necessários para a recuperação judicial

Por expressa disposição legal (art. 51 da Lei nº 11.101/2005), a pessoa interessada em protocolar pedido de processamento de RJ deve juntar, em anexo à petição inicial, uma série de documentos que permitam ao julgador a análise da legitimidade do pedido, bem como avaliar preliminarmente a possibilidade de recuperação.

Em suma, o empresário deve:

a) expor as causas concretas da situação patrimonial e as razões da crise;

b) juntar demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios sociais, composta de balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados, demonstração do resultado desde o último exercício social, bem como relatório gerencial de fluxo de caixa e sua projeção;

c) relação nominal dos credores, com endereço de cada um, assim como especificação da natureza, classificação e valor dos créditos;

d) relação integral de todos os funcionários, especificando funções, salários e eventuais indenizações e verbas a que tenham direito;

e) certidão de regularidade na Junta Comercial, assim como cópia do Contrato social e atas de nomeação dos administradores;

f) relação dos bens particulares dos sócios e administradores;

g) extratos atualizados das contas bancárias da empresa e suas aplicações financeiras;

h) certidões dos cartórios de protestos nas comarcas da sede e filiais da empresa;

i) relação de todas as ações judicias em que seja parte, com estimativa dos valores demandados.

Não se esqueça que, por se tratar de um processo, o protocolo da RJ deve ser necessariamente feito por advogado.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança.