Você é beneficiário do programa de financiamento estudantil (FIES) e não sabe como pagar as parcelas nesse período de pandemia?
Pois bem, entrou em vigor na data de 10/07/2020, a lei 14.024/2020 que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelo tempo que durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
Destaca-se que encontra-se em vigor o decreto que estabelece o estado de calamidade até 31 de dezembro de 2020.
Todavia atenção pois segunda a legislação somente são considerados beneficiários da suspensão os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras com o Fies devidas até 20 de março de 2020 sejam de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de seu vencimento regular.
Importante apontar que a suspensão não se dá forma automática uma vez que para obter o benefício previsto no § 6º deste artigo, o estudante deverá manifestar esse interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade, inclusive presencialmente na agência bancária em que detém o financiamento.
Sendo realizado o referido requerimento de suspensão, o estudante não poderá ser inscrito em órgão de proteção ao crédito e não será considerado como inadimplente.
A Lei 14.024/2020 também renova o parcelamento atual de débitos perante o FIES, estabelecendo nova composição de débitos.
Por fim, a legislação prevê que médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da Covid-19 perante o Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.
Fique atento ao seu direito!