Seu plano de saúde negou o teste de COVID-19?

Essa cobertura é obrigatória. Leia esta publicações e entenda o seu direito.
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Exame Coronavírus

Na data de 29/06/2020, no diário oficial da UNIÃO, os exames sorológicos para detectar os anticorpos (IgA, IgG, IgM) passaram a ser de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

Lamentavelmente em nosso país é necessário que a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar) regule o óbvio, sob pena do assegurado ter que pagar valores altíssimos para ter acesso ao teste do novo corona vírus.

Exame Coronavírus

Destaca-se que em dezembro de 2019, o judiciário já havia se manifestado sobre temática que amolda-se perfeitamente ao caso de obrigatoriedade de se cobrir teste da Covid-19. Na ocasião, ao julgar o REsp 1733013, por unanimidade a 4a Turma do STJ, em voto-condutor do Ministro Luiz Felipe Salomão, entendeu que “o rol mínimo e obrigatório de procedimentos e eventos em saúde constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde, em preços acessíveis, contemplando a camada mais ampla e vulnerável da população”

Assim sendo, o plano básico de referência, instituído pelo artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde e regulamentado pela ANS, foi criado como um mínimo para ser acessível à grande parcela da população não atendida pelas políticas públicas de saúde.

A conclusão é que as coberturas básicas obrigatórias é um mínimo a ser seguido pelas seguradoras de saúde, existindo no art. 10 da Lei 9.656/1998 apenas coberturas mínimas, prevendo-se apenas um rol exemplificativo.

Portanto, todo consumidor tem direito a realizar, conforme prescrição médica, o exame da COVID-19. Lembrando que se o consumidor que tenha feito o exame, diante da negativa de cobertura do plano, tem total direito a restituição do valor desembolsado, bem como pleitear reparação moral.

Caro leitor, caso tenha passado pela situação narrada não hesite em procurar um advogado para pleitear seus direitos na justiça especializada.

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